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GFIP/SEFIP de Rescisão Complementar - parte 1

O artigo traz informações sobre como informar corretamente a GFIP/SEFIP quando há Rescisão Complementar.

Autor: Zenaide CarvalhoFonte: Administradores.com

GFIP de Rescisão Complementar – Entenda como fazer – Parte 1


"Quem vive grato a tudo e a todos triunfa na vida." (M.Taniguchi)


Para quem trabalha em Departamento Pessoal, é comum acontecerem as rescisões complementares. São valores devidos aos empregados por vários motivos diferentes, que acabam gerando pagamento e também informações e/ou recolhimentos previdenciários ou para o FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço.


E se geram essas informações, elas só chegam à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS – através da GFIP – Declaração com informações individualizadas dos trabalhadores. A GFIP – gerada por um programa chamado SEFIP – precisa ser corrigida em alguns casos ou deve ser feita novamente, com outras informações.


Mas você sabe como fazer em cada situação de rescisão complementar? 

Coloque-se nas cenas a seguir:


Cena 1: Você levou o ex-empregado para fazer a rescisão e o fiscal homologador do sindicato apurou uma diferença a pagar de mais um "avo" de férias ou de 13º salário ou de dias de salário. E aí? A GFIP já foi entregue. O que fazer?


Cena 2: O empregado ganhava comissão e ao pedir demissão da empresa ainda restaram comissões a pagar, pois de acordo com o artigo 466 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa só está obrigada a pagar a comissão – e consequentemente a rescisão complementar gerada – após o recebimento da venda, o que ocorreu 3 meses depois do empregado. Como fazer isso, já que a GFIP já foi entregue? Corrigir a GFIP do mês do desligamento para incluir a rescisão complementar originada das comissões?


Cena 3: O Acordo Coletivo da categoria saiu 4 meses depois da data-base. Como informar a rescisão complementar das diferenças pagas e que está sendo gerada agora, 4 meses depois?

Para os três casos citados acima existem 3 soluções corretas e diferentes, embora todas sejam originadas por rescisões complementares e devam ser informadas na GFIP. Como fazer, então, para informar corretamente os valores?


CENA 1 – Rescisão Complementar por Erro na Rescisão do Contrato de Trabalho


A mais complexa a fazer, a GFIP do mês do desligamento deve ser corrigida e reenviada com todos os trabalhadores. No manual da GFIP existem alguma informação na página 21, mas é importante a análise a situação:


1º caso: Se houver FGTS a recolher na GPS gerada pela GFIP (caso do Pedido de Demissão, por exemplo):


A diferença apurada como base de FGTS deve ser informada no campo "Remuneração sem 13º Salário" e se houver 13º Salário que origine recolhimento ao FGTS deve ser informado no campo "13º Salário". Existe uma marcação do campo "Remuneração Complementar ao FGTS" que deve ser informada como "sim". Para completar as informações, o campo "Base de Cálculo da Previdência Social" deve ser informado, dessa vez com o valor total (Rescisão original somada ao valor da Rescisão complementar). Será gerada uma GRF para recolhimento do FGTS apenas da diferença originada pela rescisão complementar.


2º caso: se o FGTS for recolhido através de GRRF Complementar (caso da Dispensa sem Justa Causa, por exemplo).


Se não houver recolhimento ao FGTS via informações da GFIP, mas a base para a Previdência Social mudou, no campo "Remuneração sem 13º Salário" deve ser então informada com o Valor Total (rescisão original adicionada à rescisão complementar) e ao informar a data do desligamento do empregado, informar também que o FGTS já foi recolhido (porque está sendo recolhido pela GRRF).

Em ambos os casos o trabalhador deve ter a sua movimentação da data de desligamento informada novamente – lembre-se que essa GFIP substituirá a enviada anteriormente – e os demais trabalhadores serão novamente enviados nesta mesma GFIP na modalidade 9.


Essa GFIP deve ser refeita no código 115, marcando que é um "Recolhimento em Atraso" para o FGTS e informando a data que será recolhido.


Para a Previdência Social – se houver recolhimento a ser feito – deve ser feita uma GPS complementar e os juros e multa calculados somente sobre a diferença. Recomendamos que esse cálculo seja feito através do Portal da Receita Federal, já que o programa SEFIP está desatualizado e não faz esses cálculos corretamente.


Nos próximos artigos informaremos como fazer a GFIP para as Cenas 2 e 3, aguarde.


Um abraço e até breve!


Zenaide Carvalho

Contadora e administradora, palestrante e escritora, instrutora de treinamentos presenciais e a distância sobre GFIP/SEFIP para empresas públicas e privadas. www.zenaidecarvalho.com.br.

Pode ser reproduzido desde que citadas autora e fonte.

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