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Com datas festivas, empresas precisam prestar atenção às regras das promoções comerciais para não incorrerem em penalidades e sanções

As promoções comerciais possuem regras específicas sobre quais produtos e serviços podem ser objeto da campanha, que tipos de prêmios podem ser oferecidos, mecânicas utilizadas e documentações necessárias para a prestação de contas

Autor: Renan AraujoFonte: 0 autor

Em tempos de Black Friday, ofertas temáticas da Copa do Mundo e Natal chegando, muitas empresas procuram realizar sorteios e promoções para atrair mais clientes e impulsionar suas vendas. Mas as empresas precisam ter cuidados específicos e observar uma série de regras necessárias para realizar essas promoções sem qualquer dor de cabeça. O tema também deve receber especial atenção por conta da publicação da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, do começo de novembro, e que atualiza as regras das chamadas promoções comerciais nas redes sociais.

Promoções comerciais são estratégias de marketing que consistem na distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, efetuadas mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada (confira as diferenças de cada modalidade ao final do texto) a fim de alavancar a venda de produtos ou serviços e promover marcas e imagens, conforme detalha a sócia do Cescon Barrieu na área de contencioso, Helena Najjar Abdo.

“Podem realizar promoções todas as pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, além de redes nacionais de televisão aberta. É preciso que as empresas estejam em dia com impostos e com as contribuições da Previdência Social. Para registrar a promoção é preciso pedir a autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia. O pedido deve ser feito em conjunto com documentos essenciais que incluem o regulamento descrevendo as regras da promoção. Isso é essencial porque é obrigatório que conste o número da autorização de maneira legível no lançamento da promoção em todos os materiais publicitários”, explica Tania Liberman, sócia da área de Tecnologia e Propriedade Intelectual do Cescon Barrieu.

A Portaria nº 7.638/2022 determina que nas redes sociais a empresa deve viabilizar a confirmação da inscrição e participação do consumidor, conter a descrição detalhada das condições para a obtenção do prêmio e os critérios de definição do sorteio. Não podem ser utilizadas plataformas automatizadas de sorteio.

“É importante ressaltar que a empresa deverá seguir os termos de uso da rede social utilizada, garantir a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes fora do ambiente da rede social e assegurar a continuidade da promoção por todo o período previsto. Ainda deverá haver uma cláusula de desclassificação de participantes que busquem interferir no resultado da promoção de alguma maneira”, ressalta Tania.

Entre os produtos passíveis de fazerem parte de promoções estão mercadorias nacionais ou importadas, títulos de crédito e de dívida pública da União, unidades residenciais, viagens de turismo e bolsas de estudo. Os prêmios sorteados terão até 180 dias para serem recolhidos pelos ganhadores, lembra Helena.

Tania ainda lembra que o prazo de validade da promoção é o mesmo expresso no pedido de autorização e não pode ser maior que 12 meses. A empresa também precisa comprovar a propriedade dos prêmios a serem sorteados até oito dias antes da realização da promoção, por meio da exibição da nota fiscal de aquisição ou outro documento similar. No caso de vale-brindes, é preciso comprovar apenas antes da realização da apuração. Após a realização da promoção também é preciso prestar contas.

“Após 180 dias da prescrição dos prêmios, inicia-se a contagem de 30 dias para o encaminhamento da documentação para a prestação de contas. É preciso comprovar a propriedade dos prêmios sorteados, recibos de entrega, ata da apuração com detalhes sobre o processo de sorteio e o devido pagamento de impostos. Eles deverão ser enviados através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC)”, explica.

Helena alerta que o não cumprimento dessas obrigações fica sujeita a sanções como a cassação da autorização, proibição de realizar a distribuição gratuita de prêmios por até dois anos, além da possibilidade de multa no valor de 100% dos prêmios sorteados e outras penalidades cabíveis.

Há promoções ainda que não dependem de autorização ou registro, como resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, operações de cashback, campanhas de incentivo com metas a serem cumpridas por empregados ou a um público intermediário exclusivo, ações de compra e venda de item promocional por valor diferenciado, programas de fidelidade e ofertas “compre e ganhe” sem limitação de estoque.

Confira as diferenças entre os tipos de promoções comerciais:

- O que caracteriza o sorteio?

É uma modalidade de promoção comercial, na qual são emitidos, em séries de no máximo cem mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, cujos contemplados são definidos com base em resultados de extrações da Loteria Federal, de concursos das demais modalidades lotéricas federais ou, ainda, na combinação de números desses resultados

- O que caracteriza o vale-brinde?

Vale-brinde é uma modalidade de promoção comercial na qual a forma de contemplação é instantânea, em que o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas normas prescritas por órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas, e mediante adoção de mecânica com previsão de quantidade fixa de prêmios, limitadas a determinado nível de estoque do produto.

- O que caracteriza o concurso?

É uma modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados, mecânicas com previsão de premiação aos primeiros consumidores a cumprir o critério de participação, limitadas a estoque do produto ou competição de natureza variada.

- O que caracteriza operação assemelhada?

É uma modalidade de promoção comercial concebida a partir da combinação de fatores específicos das modalidades sorteio, vale-brinde ou concurso, preservando-se as respectivas características básicas, como meio de habilitar concorrentes e apurar ganhadores, de acordo com os seguintes conceitos:

a) Assemelhada a Sorteio: modalidade na qual a mecânica promocional combina fatores característicos das modalidades concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados de extração ou extrações da Loteria Federal ou de concursos ou concursos das demais modalidades lotéricas federais;

b) Assemelhada a Vale-brinde: modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, sem que todos os elementos de participação correspondam a um brinde e vedada a definição do contemplado por meio randômico, devendo a definição de contemplado ocorrer com base, apenas, em contador ou cronograma de data e horário;

c) Assemelhada a Concurso: modalidade em que a definição do contemplado ocorre por meio de escolha aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em urna única, recipiente único ou local restrito.

Sobre o Cescon Barrieu

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

Informações para imprensa:

Tree Comunicação

Renan Araujo – renan.araujo@consultortree.inf.br - Tel: 41 99145-9013

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