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ReVar exige maior controle e organização por parte de quem investe em operações de renda variável

Expectativa da Receita Federal do Brasil é que o programa permita automatizar o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda

Autor: Caroline VeigaFonte: A Autora

A recém-publicada Instrução Normativa RFB n.º 2.164/2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Operações de Renda Variável, conhecido como ReVar, tem como objetivo facilitar a vida do contribuinte. Porém, na prática, as novas diretrizes podem gerar uma série de dúvidas para quem investe em Bolsas de Valores, Mercadoria, Mercados Futuros e “Assemelhados”.

Com as mudanças, o controle mantido pelos investidores sobre seus negócios deve ser ainda maior. Considerando que o imposto é apurado sobre ganho, deve-se acompanhar tanto o investimento quanto o resgate. Tal conjuntura potencializa a necessidade de contar com a orientação precisa e certeira de um profissional de contabilidade que seja conhecedor das operações.

“A dificuldade de controle e apuração do IRPF nas operações de renda variável é uma realidade no dia a dia de muita gente. Por isso, e para evitar sanções, o apoio de um bom profissional de contabilidade é mais que fundamental”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos. “Entre os contadores, não há problema no uso do ReVar. Porém, o programa não costuma ser considerado simples entre os investidores, principalmente entre aqueles que não costumam manter organizadas de forma rígida suas operações.”

A expectativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é que o ReVar permita automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. Entre as mudanças trazidas pelo novo programa, estão a presença de pastas para a digitação de dados que permitem a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e o acesso ao cronograma de envio dos dados apurados, o que vem sendo considerado bastante facilitador por quem atua na área das Ciências Contábeis.

“Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPFs distintos estão registrados na B3 (Bolsa de Valores), com potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que possuem contas de poupança com saldos superiores a R$10 mil. O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país”, divulgou o governo federal.

O programa auxiliar deve começar a ser disponibilizado no e-CAC aos contribuintes de forma gradativa, a partir do primeiro trimestre de 2024.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

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