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'Taxa da blusinha' traz isonomia tributária e beneficia empresas brasileiras

Autor: Luciano Ramos Volk

Por Luciano Ramos Volk

Após o Senado aprovar no dia 5, foi a vez de a Câmara dos Deputados sancionar na noite desta terça-feira, 11 de junho, a aplicação de um Imposto de Importação de 20% sobre as compras internacionais abaixo de US$ 50, atendendo a um pleito dos principais órgãos representativos da indústria e de diversos Varejistas, todos prejudicados há alguns anos com a concorrência direta das gigantes asiáticas de comércio eletrônico. A medida é positiva, pois cria um cenário de competição mais justo entre produtos nacionais e importados, evitando demissões e promovendo a isonomia tributária. O texto segue para aprovação ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A taxação do e-commerce tem sido alvo de intensa disputa política, o que levou à proposta de taxação, que ficou conhecida como “taxa da blusinha”. A nova norma poderá entrar em vigor já em julho, já que o Imposto de Importação não segue a noventena, em que se presume um prazo de 90 dias após a aprovação para começar a arrecadar.

A mudança deve trazer um belo incremento para os cofres públicos, além, é claro, de beneficiar as empresas brasileiras, sobretudo a dos setores de vestuário e de eletroeletrônicos, que há pelo menos 15 anos vivem uma queda de braço com os sites de e-commerce asiáticos em produtos nessa faixa de preço, de até US$ 50.

Pelo texto aprovado, acima dos US$ 50 (cerca de R$ 250) e até US$ 3.000 (cerca de R$ 16.500), o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 110) do tributo a pagar.

O movimento, entretanto, deve atingir em cheio o consumidor, que passará a conviver, pelo menos no início, com aumento dos preços, redução da variedade de produtos disponíveis e maior prazo de entrega, proveniente do aumento no volume de pacotes sujeitos à inspeção nas aduanas.

Com o fim da isenção, a carga tributária que recairá sob o consumidor final passará a ser próximo de 44,5%, o que com a isenção se mantinha em torno de 20,82% devido à cobrança do ICMS, no valor de 17%. Ou seja, um produto de aproximadamente custa R$ 80 num site asiático, custará R$ 100 com a nova carga tributária.

Mesmo assim vai sair mais barato que o nosso mercado interno. Nossa tributação para empresas brasileiras é muito alta: importação, a comercialização, a folha de salários. Ou seja, a aplicação do novo imposto para varejistas digitais não acabaria com a diferença de preços, mas contribuirá bastante para tornar o mercado nacional mais competitivo. Porém, quem paga a conta, mais uma vez, é o consumidor, em impostos, e que terá de desembolsar a mais para ter acesso a variedade de produtos importados a preços baixos.


*Luciano Ramos Volk é advogado, sócio do VGF Advogados e um especialista no tema.

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