A maior crítica, entretanto, que se pode fazer não é ao legislador, mas ao Fisco, cuja interpretação inviabiliza a lei.
A certidão poderá se tornar um instrumento em favor dos bons pagadores, nas licitações e concorrências públicas.
De R$ 65,398 bilhões para R$ 116,083 bilhões
Conforme a Lei Complementar, somente as empresas com faturamento até R$ 240 mil são consideradas microempresas.
A criação de “paraísos fiscais” no âmbito do ISS e os incentivos fiscais do ICMS têm afrontado a neutralidade tributária