Apresenta-se uma resumida análise sobre as obrigações das análises técnicas e análises científicas na perícia contábil, nos termos do inc. II do art. 473 do CPC/2015.
Nesse artigo procurei evidenciar alguns pontos importantes que a empresa deverá observar quando da utilização de CEST. OBS: Antes da edição desse artigo, o prazo era outubro. O prazo foi prorrogado para 1° de julho de 2017 pelo convenio 90/2016
O mercado de trabalho, por suas regras normais, está exigente a cada dia.
Vivemos em um momento sócio econômico em nosso País, que ativou uma enorme insegurança e dúvidas quando o assunto é investir, planejar e gerir.
Recentemente, o SPC Brasil divulgou uma pesquisa com uma variedade de entrevistados com todos níveis de renda