O posicionamento judicial se encontra no sentido de haver qualquer espécie de discriminação quando se ultrapassar o razoável da exigência.
Face a essa constatação é interessante fazer alguns comentários a respeito das normas e leis desse mercado.
Foi o caso da alteração veiculada pelo Decreto 7.458/2011, com efeitos a partir de 7 de abril de 2011
Solução ou uma dor de cabeça maior?
Quando duas empresas se juntam, além do clássico corte de custos, há o enxugamento de pessoal.