A regra é clara: toda e qualquer alteração contratual deverá ser precedida da adaptação da sociedade aos termos do Código Civil vigente desde 2002.
Sabe-se que a legislação estabeleceu no artigo 58, parágrafo 1º, a figura do "cram down" (aprovação forçada) como instituto que prevê a imposição da aprovação a despeito do dissenso de credores
A nova fase do Cade teve início em 11 de junho de 1994 com a promulgação da Lei nº 8.884
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos
A luta por melhorias em nosso sistema tributário nunca vai ter fim, portanto, devemos apoiar as entidades que estão alinhadas com esse trabalho