O Poder Judiciário deve zelar pela observância da Constituição Federal e a incolumidade das leis e, em consequência, na aplicação da Lei nº 11.101, de 2005 (LRFE)
Entendemos que pessoa jurídica não pode constituir uma Eireli.
Na nova legislação contábil percebe-se a presença dos ativos intangíveis, mas ela não se refere aos ativos do conhecimento e, sim, aos ativos que são objetivamente e diretamente mensuráveis em termos de valor
Por consequência, foi criado o Título 1-A e o artigo 980-A no Código Civil disciplinando as regras fundamentais da empresa individual de responsabilidade limitada.
O imposto de importação também. Mas reforma tributária não é só reduzir este ou aquele imposto.