A medida é importante e salutar não só para os adolescentes em conflito com a lei, mas também para os empregadores.
A simplicidade, objetividade, sigilo e rapidez do procedimento arbitral se sobrepõem à complexidade, prolixidade, publicidade e, principalmente, à morosidade do processo judicial.
Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos.
A questão é que, ao expedir as instruções sobre apresentação da declaração anual, a Fazenda distorce o sentido da lei, com prejuízos para os contribuintes.
O incremento tributário não está restrito somente a um tributo, mas a conjunto dos impostos