Trata-se, portanto, de um direito do sujeito passivo!
A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o intuito "personae" é feito através de sistemas informáticos.
Outra dificuldade se concentra na morosidade do Judiciário que reflete na demora da constrição dos bens, facilitando que o devedor possa alienar ou desviar seu patrimônio.
A referida técnica é enunciada na Constituição Federal, no art. 153, § 3º, II, de forma parcimoniosa e aparentemente irrestrita
Comparem-se os anos de 2008 e de 2010, dois anos de forte crescimento econômico.