A adoção do IFRS como padrão contábil brasileiro realçou a questão das garantias contratuais, notadamente aquelas com suporte nas demonstrações financeiras.
A CNDT será emitida para a pessoa jurídica ou física (empresário individual, sócio) que não possuir nenhum débito trabalhista envolvendo recolhimento de toda ordem
Tal sistema foi alterado pela Lei estadual 10.175/98 (depois modificada pela Lei 10.619/2000).
Na prática, orienta-se pela suspensão de parcelamentos de débitos do Sistema Nacional, deferidos por medidas liminares, até a publicação de lei nesse sentido.
O IFRS superou a antiga distância entre o resultado contábil e a qualidade da gestão