Apesar de ainda existir um longo caminho a percorrer, a adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS) pelas empresas brasileiras já está na pauta do dia.
Temos confiança que o Supremo Tribunal Federal, em nova análise sobre a questão
Questão capital da discussão é verificar a real responsabilidade dos sócios
O STF considera perfeitamente possível essa técnica de substituição tributária, considerando que esse mecanismo existe para garantir o recolhimento das contribuições.
A antiga lei (nº 8.884, de 1994), ainda em vigor, determina a notificação no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da realização da fusão ou aquisição.