Conforme a Lei Complementar, somente as empresas com faturamento até R$ 240 mil são consideradas microempresas.
A criação de “paraísos fiscais” no âmbito do ISS e os incentivos fiscais do ICMS têm afrontado a neutralidade tributária
A primeira impressão é que o Supremo protegeu os contribuintes da retroatividade do art 3º da LC, prestigiando o princípio da segurança jurídica.
O mais atrasado sistema de ponto é o manuscrito, ainda em voga em alguns órgãos do serviço público.
Dentre as instigantes questões que gravitam sobre essa matéria, ocupamo-nos aqui da interposição fraudulenta de terceiros presumida e suas correspondentes sanções.