A contratação de temporários sempre será através de empresa de mão de obra temporária, embora preste serviço no estabelecimento da empresa tomadora ou cliente.
Os efeitos da decisão podem ir muito além do caso examinado pelo Carf
O estudo que se segue não pretende demonstrar inconstitucionalidades ou teses jurídicas que demandariam prévio reconhecimento judicial
Para entendermos a súmula e identificarmos a falha que contém, precisamos recordar o processo de arrecadação de tributos.
Essa regra não satisfez inteiramente o empresariado, parte do qual defendia o acréscimo, aos 30 dias, de um dia por ano trabalhado.