A maioria dos empresários sequer sabe quais os benefícios oferecidos pela Lei do Bem.
Em regra, doença é algo sem previsão e a cirurgia plástica estética não é doença, salvo se reparadora.
O posicionamento judicial se encontra no sentido de haver qualquer espécie de discriminação quando se ultrapassar o razoável da exigência.
Face a essa constatação é interessante fazer alguns comentários a respeito das normas e leis desse mercado.
Foi o caso da alteração veiculada pelo Decreto 7.458/2011, com efeitos a partir de 7 de abril de 2011