Só o Supremo tem competência para restringir os efeitos retroativos
Nossa economia foi bem. Vamos fechar o ano com um índice histórico de crescimento.
Como reação à crise, discute-se a necessidade de maior regulação do mercado
Uma das maiores provas deste conflito é a Instrução Normativa SRF 84/79
Em tempos de crise econômica, a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009 foi vista pela grande maioria dos contribuintes com uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal.