Mudanças em alguns parágrafos da Lei 11.638/07 podem fazer com que se altere a forma de pensar, elaborar e analisar a contabilidade e as finanças no País
Se observarmos o Código Tributário Nacional (CTN), veremos que sócios ou terceiros somente poderão ser responsabilizados por esses débitos nos casos em que tenha havido abuso de poder ou que tenham agido contra a lei
Em artigo, Jornere D. S. Tanajura fala sobre riscos do programa
Claro que neste início de implantação as autuações tendem a ser poucas, até mesmo pela inexistência de uma história comparativa na área.
“Krugman vê perigo á frente, com a Bolha Brasil, capaz de derrubar o câmbio, inflar o crédito e a Bolsa”.