Ao criar o fator previdenciário, a intenção foi corrigir o equivoco legislativo originado pela Emenda Constitucional n° 20/1998
E em relação à pessoa jurídica, o fato é tanto pior, haja vista que grandes empresas se ressentem de uma leitura pormenorizada, o que acarreta dúvidas e a transposição dos problemas para as Cortes superiores.
Por exemplo, o contribuinte alega na sua impugnação que não é devedor do tributo, pois já o pagou, no entanto, não apresenta na peça impugnatória cópia do comprovante de recolhimento.
A tarefa de calcular o valor real, ou aproximado, da carga tributária que deve ser informada nos documentos fiscais de vendas ao consumidor final pode ser uma atribuição nada fácil devido ao complexo sistema tributário.
A prática, contudo, tem demonstrado algumas situações em que a combinação desses princípios não se torna tão clara e linear quanto objetivada pela Lei de Arbitragem.