A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões.
Essas novidades visam uma maior segurança e mais agilidade por parte do fisco quanto à apuração da legitimidade desses créditos informados.
Em artigo, José Osvaldo Bozzo fala sobre aspectos a sere considerados no processo de convergência
No meio existente desse mercado de serviços de contabilidade, há registro de profissionais que não dispõe do mínimo de condições para o exercício laboral
Basta seguir a numeração das normas editadas e, no Brasil, aquelas das deliberações da CVM, para que disso se tenha convencimento