No Lucro Real anual por estimativa, pode-se recolher os tributos mensalmente com base no faturamento e em um percentual de lucro estipulado pelo Governo Federal.
Sabemos que o momento atual exige uma postura diferenciada de profissionais e de empresas
Em artigo, Paulo Eduardo Martins fala sobre a importância da união dos empresários contra a medida
Importante anotar que o fechamento da empresa, sem que tenham sido pagas todas as suas obrigações fiscais (2), é o suficiente para fazer incidir a regra de responsabilização contida no artigo 135, III do Código Tributário Nacional (3).
Em artigo, Glauco Pinheiro da Cruz fala sobre a evolução do profissional para o consultor