A nova Lei de Recuperações e Falências - Lei nº 11.101, de 2005, completa hoje cinco anos de vigência.
O futuro pode ser apresentado como presente e este também como passado em matéria patrimonial?
Em artigo, Andressa Artuzo transcorre sobre o tema, dando detalhes sobre os procedimentos a serem adotados
Em artigo, Geuma Campos Nascimento fala sobre o ressurgimento da contabilidade nas empresas
A motivação para a inserção do NOVO PRAZO é o esqueleto oriundo dos débitos das empresas exportadoras relativos ao extinto CRÉDITO PRÊMIO DO IPI.