Os débitos que podem ser incluídos em tal parcelamento geral são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008, administrados pela Receita Federal do Brasil
Em linhas gerais, com a edição da nova norma, a base de cálculo de referidas contribuições passou a ser, exclusivamente, o valor aduaneiro das importações.
O Tribunal Regional Federal da 4a. Região, prolator da decisão recorrida, assentou que inserção no Simples não é significado de exoneração tributária.
Várias empresas de Santarém no Estado do Pará tiveram seus direitos violados
Segundo o coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal