A CSLL foi instituída pela Lei 7.689/88 com fundamento no artigo 195, I, “a” da Constituição Federal
Mas se o consumidor, cidadão, que suporta efetivamente o ônus financeiro do tributo, não pode pedir a devolução do indébito ao Estado, pode pedir a quem?
Logo, jamais poderia ser modificada mediante iniciativa do Poder Legislativo, como se pretendeu fazer através da lei de n. 12.440.
O primeiro grande erro que se comete no imposto de renda é a não atualização dos valores, a começar da própria tabela de retenção.
De fato, naturalmente, os interesses de credores e devedor são opostos, especialmente quando inseridos em uma recuperação.