O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou, em 08/12/2011, a Resolução de nº 1.371
Conforme dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
As primeiras decisões em primeira instância sobre o tema começaram a surgir nos últimos dois meses.
A Lei 11.638/2007 e o SPED foram catapultas que serviram para projetar os bons profissionais para um patamar mais elevado e distante do cenário em que viviam.
Os órgãos patronais de classe, através do chamado "Impostômetro", que desvela as imensas quantias arrecadadas em bloco pela atividade impositiva.