Sem margem a escolhas, por se aplicar de forma compulsória a determinados setores, a chamada desoneração da folha merece uma reflexão detida antes que se possa festejar ou criticar sumariamente a medida.
Os comentários aqui desenvolvidos não se aplicam às sociedades limitadas consideradas como de grande porte, pois estas devem seguir as normas da Lei 6.404/76.
No entanto, em que pesem as novas regras com o intuito de aperfeiçoar a habilitação, muitos pontos trazidos pela nova regra prometem levar as empresas a tomarem alguns cuidados e se atentarem aos novos requisitos impostos.
A única forma de suspender a exigibilidade do crédito é o depósito
Execução fiscal redirecionada para administradores de pessoas jurídicas diante da orientação do STF a respeito do tema e das Portarias PGFN 180/2010 e RFB 2.284/2010