Embora a migração de executivos para 'start-ups'venha sendo lenta, ela será inevitável nos próximos anos
Dispõe o art. 115 do Código Tributário Nacional:
Após a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, restou pacificada a impossibilidade de decretação de prisão civil ao depositário infiel.
Com a novel legislação aquele que desejar empreender individualmente terá, a partir de agora, sua responsabilidade limitada ao capital social integralizado que deverá ser de, no mínimo, cem vezes o salário-mínimo.
Essa ocorrência tem se verificado, por exemplo, com débitos que estiveram no Refis e que antes de migrarem para os novos parcelamentos da Lei 11.941