Na importação de um software que será usado para criar um serviço e que deverá render dividendos e royalties, pergunta-se:
Em se tratando de contribuintes pessoas jurídicas, como as sociedades empresárias, tem-se que, como regra geral, a responsabilidade tributária deve ser suportada pelo seu patrimônio próprio, não devendo resvalar no patrimônio dos sócios.
A redação dada ao dispositivo fez com que muitos alegassem que a Corte Suprema do país teria consagrado a relativização da coisa julgada na seara tributária
Sua introdução deu-se com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Esse segmento assume um papel cada vez mais relevante