Temos visto uma mudança paradigmática de mentalidade dos empresários brasileiros, fundadores ou seguidores das chamadas empresas familiares.
Trata-se, portanto, de um direito do sujeito passivo!
A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o intuito "personae" é feito através de sistemas informáticos.
Outra dificuldade se concentra na morosidade do Judiciário que reflete na demora da constrição dos bens, facilitando que o devedor possa alienar ou desviar seu patrimônio.
A referida técnica é enunciada na Constituição Federal, no art. 153, § 3º, II, de forma parcimoniosa e aparentemente irrestrita