Os contabilistas, assim como as demais pessoas no mundo inteiro, estão sendo conduzidos, voluntariamente ou não, para a “Era do Conhecimento”.
A lei estabelece que a participação dos órgãos federais na Redesim será obrigatória e a dos órgãos estaduais e municipais, voluntária.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou, em 08/12/2011, a Resolução de nº 1.371
Conforme dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
As primeiras decisões em primeira instância sobre o tema começaram a surgir nos últimos dois meses.