Não há dúvida de que a regressividade de nossa carga tributária, priorizando os tributos indiretos &9472; que respondem por 52% da arrecadação &9472;, é prejudicial às classes menos favorecidas.
O limite para se constituir a “reserva legal” é o valor do capital social.
As grandes empresas sofrem menos em relação a essa situação porque, de um modo geral, contam com pessoal mais qualificado em seus quadros, com maior conhecimento do assunto.
Por tratar-se de um benefício do trabalhador, a sua aplicação é restrita apenas aos empregados,
Na intenção de aparar as arestas entre Fisco e contribuinte, a Receita Federal realizou, no dia 22 de novembro, debate sobre possíveis alternativas para melhoria desta relação.