A sociedade brasileira tem há muito tempo sido induzida a pensar que tem alguma importância para continuísmo do sistema político e econômico, pois sua valia se deve a sua quantidade maquiavelicamente controlada pela mídia e demais agentes.
No momento em que estamos passando, com a adoção dos princípios internacionais de contabilidade,
O Decreto 7.412/2010 alterou o regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
O debate sobre a desoneração da folha de pagamentos é bem mais complexo do que aparenta.
A legalidade no campo tributário é, pois, absoluta, não aceitando qualquer elasticidade que torne meramente recomendatórias as palavras constitucionais.