A economia brasileira juntamente com suas empresas está atravessando uma crise financeira que abalou todo o sistema globalizado
O STF pôs um fim nas descabidas exigências de diversas certidões negativas de débito, em decisão unânime
Como a evolução é a lei natural, o retroagir cria sempre um período de penumbra no processo do conhecimento, quando não termina por ser mesmo uma total escuridão.
Assim como ocorreu nos parcelamentos interiores (Refis, Paes, Paex), as condições propostas pela legislação trazem, ao menos aparentemente, a solução para a tão almejada regularidade fiscal.
Como é sabido, a Lei nº 11.033, de 21.12.2004 prevê em seu art. 17, que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor vare