É preciso saber que essa dedução tem caráter de diferimento.
Passado o ano de 2008, muitos foram os momentos de dúvida e ressentimento que os profissionais da contabilidade brasileira tiveram.
O Supremo Tribunal Federal manteve o limite de 30% para compensação de prejuízos pelas empresas nos pagamentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Repetir palavras impostas por terceiros é bem diferente em relação ao dizer o que nos vai à alma.
Muitos pedidos de esclarecimento estão sendo formulados acerca da Lei 11.638 e MP 449.