Advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, faz comparação do sistema nos dois países
Empresas que optarem pela transição devem manter, ao longo de cada ano-calendário, média de empregados igual ou superior a 75% do ano anterior. Se não cumprirem essa regra, no ano seguinte, a contribuição será de 20%
O escritório especializado proporciona soluções estratégicas que garantem segurança jurídica e eficiência na gestão da saúde suplementar
*Por João Victorino