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André Ricotta de Oliveira

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • Se observarmos o Código Tributário Nacional (CTN), veremos que sócios ou terceiros somente poderão ser responsabilizados por esses débitos nos casos em que tenha havido abuso de poder ou que tenham agido contra a lei

    2010/05/24

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