No entanto, o percentual de fato usado era autorizado por uma legislação estadual de 2009, maior que a Selic, o que levou à nulidade e extinção da execução, com o consequente levantamento da penhora que havia sido feita para garantir o débito.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando não existe pagamento e o tributo for por homologação, o prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte.
Tais sociedades tinham o imposto calculado com base em um valor fixo por profissional habilitado, conforme decreto federal de 1968.
A defesa afirmou que o pagamento significaria o encerramento de suas atividades e que os juros eram indevidos, pois estaria suspensa a exigibilidade no período.
A ampliação do prazo está na portaria da Coordenadoria da Administração Tributária nº 23, publicada ontem.