Esse direito foi substituído, nos acordos posteriores, por indenização por tempo de serviço.
O valor referente às férias é repassado mensalmente, segundo acordos coletivos como os sindicatos da categoria.
O trabalhador recebia, de acordo com decreto em vigor, 2% do salário a título de adicional por tempo de serviço a cada dois anos e, a partir do décimo primeiro ano, 1% por ano.
A proibição tem o objetivo de evitar que o empregador burle a legislação e a pague como remuneração mensal, sem as obrigações salariais.
No caso em questão, o valor da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da Vara do Trabalho para o Tribunal Regional, a empresa fez o depósito de R$ 4.678,13