Em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.
O trabalhador demitido após o período de estabilidade por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente, não tem direito à reintegração mas somente ao pagamento da indenização dos meses não trabalhados.
Assim, “não pode ser integrada ao salário para fins de cálculos das verbas rescisórias”.
A entrega de pizza pode ser terceirizada, desde que não seja o principal objetivo da empresa, isto é, não configure atividade-fim.