O documento será ainda submetido à aprovação dos empregados em assembleias da categoria, a serem realizadas até a segunda-feira (2).
O pedido foi acolhido pela primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
De acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) não acolheu recurso da empresa contra a decisão desfavorável da Sexta Turma do Tribunal.
No julgamento anterior, o Tribunal Regional decidiu que ficou comprovada a entrega da carteira profissional à empresa como exigência do processo seletivo.