Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual junto ao Banco Central
Segundo especialista, a medida é louvável, mas é paliativa, diante da defasagem da tabela do IR, que já alcançou 250%