De acordo com o comunicado do fisco, os grandes contribuintes terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças.
No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.
Para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.
De acordo com a Medida Provisória nº 1171/2023, a novidade valerá somente a partir de 2024, quando os rendimentos provenientes de aplicações financeiras em outros países passarão a ser tributados com taxas que podem variar de 0% até 22,5%, dependendo dos ganhos obtidos.
E essa economia pode vir no corte de funcionários, na negociação de preços melhores com fornecedores, comprando equipamentos que gastem menos energia ou substituindo pessoas pela tecnologia.