O advogado trabalhista André Leonardo Couto ressalta que a MP 1.108/2022 determina que a modalidade de serviço tem que estar em contrato; mudança de endereço residencial é permitida, mas se houver necessidade da presença, o colaborador terá que arcar com deslocamento
As vagas podem ser vistas por meio do site www.ester.org.br e é necessário que o candidato tenha os equipamentos exigidos para realizar o serviço fora das dependências da empresa
Legislação que tem como objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho completa 31 anos neste mês de julho
A psicóloga e coordenadora de projetos do Instituto Ester Assumpção, Cíntia Santos, destaca que falta um olhar mais atento do mercado para que esses indivíduos sejam melhores absorvidos e que a inclusão deve ser feita pela capacidade do profissional e não por mero cumprimento de norma
O advogado trabalhista André Leonardo Couto elucida algumas questões referente ao tema