Ano após ano, o Fisco brasileiro sempre brinda os contribuintes com novidades tributárias
O prazo para entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2019 é dia 28 de fevereiro de 2020. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF tem como objetivo informar os rendimentos pagos e/ou retenções na fonte sob algumas circunstâncias previstas na legislação.
O “pulo do gato” (sem trocadilho) foi adequar essa Solução, hoje, de Gestão Tributária, o GUEPARDO, ao sistema ERP da SAP, com a finalidade de atender às obrigações acessórias no Brasil – Federais, Estaduais e Municipais.
A improdutividade está impregnada no âmago do indivíduo quando ele se acha mais esperto do que aqueles que trabalham ao seu lado.
É essencial e imprescindível que a documentação técnica seja desenvolvida, revisada e atualizada periodicamente por profissionais especializados.