Na outra ponta, apenas 16% dos entrevistados afirmaram que teriam disposição para trabalhar em companhias mal avaliadas pela sociedade.
A Instrução Normativa 487 da Secretaria da Receita Federal estabeleceu, em dezembro de 2004, que a pessoa física não precisa pagar IR caso venda até R$ 20 mil no mês no mercado à vista da bolsa de valores.
Antes, todo mundo estava muito preocupado com a questão do "funding" em razão do crescimento da carteira.