Prestes a ser votada no Congresso, a segunda versão do relatório da reforma tributária aumenta a carga tributária das empresas de forma generalizada
Para consultores da AiTAX, organizações devem se preparar desde já para as novas regras, pois a perspectiva é a de que passem a valer a partir do ano que vem.
É indevida a inclusão do benefício fiscal de diferimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) concedido pelo Estado na base de cálculo do IRPJ
O tributarista Lucas Ribeiro, do ROIT BANK, orienta: empresários devem começar a se preparar desde já, mesmo sem prazo para a medida ser votada.
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