Em meio à profusão de siglas tributárias que existem no Brasil, o Difal, ou Diferencial de Alíquota, ganhou notoriedade no último ano em virtude das polêmicas e controvérsias causadas desde a regulamentação da Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, por meio do Convênio ICMS nº 93/2015