Pelo texto, o programa será destinado a empreendimentos de micro e pequeno porte.
A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).
Se o prazo não for cumprido, o valor devolvido deve ser acrescido de multa de 10%.
O projeto foi apresentado pelo deputado Lindomar Garçon
A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).