A despeito da possibilidade de recuperar tributos pagos nos últimos 10 anos, devemos anes analisar a fundamentação legal para tal possibilidade.
A motivação para a inserção do NOVO PRAZO é o esqueleto oriundo dos débitos das empresas exportadoras relativos ao extinto CRÉDITO PRÊMIO DO IPI.
O novo Refis sugere aos operadores do direito e gestores tributários um exame acurado da possibilidade de existência ou não de decadência e prescrição dos créditos previdenciários, que se transformaram em dívida “podre” pela Súmula Vinculant
O NOVO REFIS sugere aos operadores do direito e gestores tributários um exame acurado da possibilidade de existência ou não de decadência e prescrição dos créditos previdenciários, que se transformaram em dívida “podre” pela Súmula Vinculant
O tema em apreço vem sofrendo reviravoltas na Lei e na Jurisprudência nos últimos tempos