Quando vitoriosos contra o Poder Executivo, tanto nos cálculos dos respectivos precatórios ou RPV’s, são obrigados a cumprirem a TABELA DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL
Essa classe de contribuintes tem sido penalizada com aumentos abusivos na carga tributária em virtude do desrespeito, por parte do Poder Tributante
Recente repercussão geral foi decidida pelo Plenário Virtual do STF
O Governo Federal vem conseguindo penalizar os Contribuintes do IRPF de forma ilegal ao CONGELAR os valores contidos
Na verdade, a tributação oriunda da quebra do sigilo bancário nada mais é do que tributação por presunção júris tantum, que por ser relativa poderá ser objeto de prova em contrário, pelos contribuintes objeto das autuações fiscais nela basead